O que aconteceu com você
no trabalho pode ser ilegal.
Demissão durante a gravidez, salário menor que o do colega homem, assédio moral ou sexual, horas extras não pagas — são direitos que muitas mulheres perdem por não saber que podem exigir. A Justiça do Trabalho pode corrigir isso.
Você pode ter um caso
trabalhista se…
Foi demitida grávida A estabilidade começa na concepção, não no momento em que você avisou a empresa.
Foi demitida no retorno da licença A estabilidade vai até 5 meses após o parto.
A empresa não te reintegrou Mesmo sabendo da gravidez, recusou seu retorno ao trabalho.
Recebe menos que um colega homem Na mesma função, mesma empresa: é equiparação salarial.
Sofreu assédio moral De chefia ou colegas, inclusive pressão para pedir demissão.
Sofreu assédio sexual No ambiente de trabalho, por colega, chefia ou cliente.
Trabalhou em condição insalubre na gestação Sem adaptação de função, mesmo com risco à saúde.
Fez horas extras não pagas Ou banco de horas irregular, sem compensação correta.
Saiu sem todas as verbas rescisórias Aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS — tudo deve ser pago.
Se você passou por alguma dessas situações nos últimos 2 anos (ou nos últimos 5 anos, se ainda tiver contrato ativo), pode ter direito a indenização.
Estabilidade da gestante:
o que poucos sabem.
A estabilidade começa na data da concepção — não quando você comunica à empresa, não quando aparece a barriga, não quando entrega o atestado. Se você foi demitida entre a concepção e 5 meses após o parto, a demissão pode ser ilegal, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Verificar meu caso de estabilidade →Como funciona.
Análise gratuita do caso
Me conta o que aconteceu pelo WhatsApp. Verifico o prazo prescricional, os documentos disponíveis e a viabilidade do caso.
Reunião e estratégia
Explicamos o passo a passo do processo, o que esperar em cada fase e como preservar provas.
Ação na Justiça do Trabalho
Protocolamos a reclamação trabalhista. Em muitos casos, há audiência de conciliação onde o acordo é fechado antes da sentença.
Você recebe, nós cobramos
O honorário é cobrado apenas sobre o valor que você efetivamente receber. Sem custo inicial.
Sem risco
para você.
Trabalhamos com honorários de êxito — cobrados apenas como percentual do que você ganhar na ação. Se não houver êxito, você não paga nada.
Esse percentual é estabelecido conforme as normas da OAB e explicado antes de qualquer assinatura de contrato. Transparência total, desde o começo.
Perguntas frequentes.
Fui demitida grávida mas não sabia que estava grávida na época. Tenho direito?
Sim. A estabilidade é objetiva — começa na data da concepção, independente do conhecimento. Se a data do exame positivo for próxima à demissão, a situação pode ser analisada.
Importante: você não precisa ter comunicado a gravidez à empresa para ter direito. O que conta é a evidência médica de que a concepção ocorreu antes do desligamento.
A empresa disse que foi por justa causa. Ainda tenho algum direito?
Depende. Justas causas questionáveis ou fabricadas são comuns em casos de estabilidade gestante. A Justiça do Trabalho costuma analisar com rigor a real motivação da demissão.
Se a justa causa não tiver fundamento sólido (ato grave documentado, advertências prévias, etc.), ela pode ser revertida — e a indenização inclui todo o período de estabilidade violada.
Posso entrar com ação mesmo após o fim do contrato?
Sim, dentro do prazo prescricional de 2 anos após o desligamento.
Se o contrato ainda está ativo, o prazo é de 5 anos para reclamar verbas dos últimos 5 anos trabalhados.
Preciso ir pessoalmente às audiências?
Na maioria dos casos, as audiências na Justiça do Trabalho podem ser feitas por videoconferência. Você não precisa viajar.
Em casos específicos (depoimento pessoal obrigatório, oitiva de testemunhas em outra comarca), pode haver necessidade de comparecimento — mas é exceção, não regra.
E se eu não tiver provas formais — só testemunhas?
Testemunhos são plenamente aceitos na Justiça do Trabalho. Além disso, mensagens de texto, e-mails, prints de WhatsApp e contracheques também são válidos.
Me conta o que você tem e avaliamos juntos qual a melhor estratégia probatória para o seu caso.
O caso de equiparação salarial é difícil de provar?
É mais acessível do que parece, especialmente quando há outros funcionários no mesmo cargo. A comparação se faz com um colega de mesma função, mesma empresa, tempo similar.
A empresa precisa justificar a diferença salarial com critérios objetivos (produtividade, tempo de casa, qualificação). Sem essa justificativa, a equiparação é devida — e o passivo retroativo pode ser significativo.
Posso entrar com ação anonimamente?
Não, a ação trabalhista exige identificação. Mas o processo é confidencial até a sentença, e seu nome não aparece em buscas públicas durante a tramitação.
Em casos de assédio sexual ou situações sensíveis, há possibilidade de tramitação em segredo de justiça — analisamos caso a caso.
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Não deixe prescrever.
A análise é gratuita e sem compromisso. Me conta o que aconteceu.
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