Lei 15.211/2025 · Estatuto da Criança e do Adolescente Digital

Você monetiza conteúdo com seu filho?
O alvará judicial é obrigatório desde junho de 2026.

Desde junho de 2026, as redes sociais passaram a exigir autorização judicial para manter a monetização de perfis com exposição habitual de crianças. Regularize antes da notificação chegar.

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Criança gravando conteúdo digital com câmera e tripé em estúdio caseiro
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Seu perfil se enquadra?

O art. 34 do Decreto nº 12.880/2026 fixa três elementos que precisam estar presentes ao mesmo tempo:

01
Há exploração da imagem ou da rotina da criança?
A criança aparece como protagonista do conteúdo, não em registro incidental.
02
Isso acontece de forma habitual?
Presença recorrente, que faz parte da identidade do canal — não uma aparição esporádica.
03
O conteúdo é monetizado ou impulsionado?
Publicidade, parceria com marca, permuta de produto ou monetização por visualização/anúncio pago.
Se os três elementos estiverem presentes:

seu perfil provavelmente se enquadra na exigência do alvará judicial. A ausência de qualquer um deles pode indicar que o caso é diferente do previsto no art. 34 — inclusive em situações de notificação equivocada pela própria plataforma, o que também merece análise jurídica.

Base normativa: art. 149, II, da Lei nº 8.069/1990 · art. 34 do Decreto nº 12.880/2026 · Resolução do Conselho Nacional de Justiça · acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Meta.

Consequências

O que a ausência do alvará pode causar

Com base no acordo firmado entre a Meta e as autoridades responsáveis, e nas obrigações do Decreto nº 12.880/2026:

Suspensão da monetização

A plataforma pode suspender a monetização do perfil enquanto a situação não for regularizada.

Bloqueio da conta no Brasil

Sem regularização dentro do prazo notificado, o bloqueio da conta no território nacional é a etapa seguinte.

Exposição contratual

Marcas e agências com campanhas em andamento também ficam expostas junto com o perfil.

Fiscalização paralela

As autoridades e o Conselho Tutelar podem atuar mesmo após a concessão do alvará, havendo indício de irregularidade.

Por que agora

O acordo entre a Meta e o Ministério Público

Em 18 de março de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou o acordo entre a Meta e essas duas autoridades. É esse acordo que estrutura como a fiscalização acontece na prática.

Prazo após a notificação: 20 dias

Identificada irregularidade, o responsável pelo perfil é notificado e tem 20 dias para apresentar o alvará judicial. Sem regularização nesse prazo, a conta é bloqueada no Brasil em até 10 dias adicionais.

Verificação periódica, não pontual

A Meta se comprometeu a verificar perfis de forma contínua, com foco em contas com mínimo de 29 mil seguidores e atividade recente. Não é uma varredura única.

O Ministério Público pode indicar perfis diretamente

Além da verificação automatizada da Meta, essas autoridades podem apontar diretamente perfis para análise e bloqueio, independentemente dos critérios internos da plataforma.

Canal de denúncia integrado

O acordo obriga a Meta a manter canal de denúncia acessível, vinculado ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Qualquer usuário pode denunciar um perfil.

Penalidades para a Meta em caso de omissão

O acordo prevê multa de R$ 100 mil por criança em conta irregular não bloqueada, R$ 300 mil por outros descumprimentos, e R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância.

O acordo também prevê notificação semestral aos anunciantes (maio e novembro de cada ano) sobre as regras de monetização envolvendo menores.

Como funciona

Do primeiro contato ao alvará em mãos

O tempo de tramitação varia conforme a complexidade do caso e a Vara em que o processo tramitar.

1

Análise do seu caso

Levantamos a atividade, a frequência de aparição, formas de monetização e contratos existentes.

2

Petição na Vara da Infância e Juventude

Protocolo na comarca de domicílio da criança ou adolescente, com todo o escopo do pedido definido.

3

Participação do Ministério Público e oitiva

O Ministério Público atua como fiscal da lei em todo o processo. A criança, quando possível, e o adolescente são ouvidos.

4

Avaliação judicial

O juiz define as condições do caso concreto: reserva de rendimentos, limite de carga horária e restrições de conteúdo.

5

Alvará emitido

Validade de até 12 meses (crianças) ou 18 meses (adolescentes). Apresentado à plataforma, a atividade volta a operar normalmente.

Quem conduz seu caso

Advocacia dedicada, sem terceirização

Dra. Juliana Sousa Nascimento Medeiros
Dra. Juliana Sousa Nascimento Medeiros
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal, registro 72.434
  • Atuação direta em Vara da Infância e Juventude, sem intermediários
  • Acompanhamento da proteção patrimonial dos rendimentos do menor
  • Orientação sobre cláusulas contratuais para quem tem parcerias com marcas
  • Comunicação clara em cada etapa, sem jargão desnecessário
Perguntas frequentes

Antes de você perguntar

Toda criança com conta em rede social precisa de alvará? +

Não. O alvará só é exigido quando há exploração econômica habitual da imagem — monetização, impulsionamento ou patrocínio. Uma conta pessoal, sem fins comerciais, não entra nessa exigência.

Já recebi notificação da plataforma. O que fazer? +

Você tem 20 dias a partir da notificação para apresentar o alvará judicial. Sem regularização nesse prazo, a conta é bloqueada no Brasil em até 10 dias adicionais. Quanto antes o pedido for protocolado, maior a margem para cumprir o prazo.

O alvará é definitivo? +

Não. A validade é de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser revisado, suspenso ou revogado se houver risco aos direitos do menor.

Preciso reservar parte da renda para meu filho? +

É comum que a decisão judicial determine a reserva de parte dos rendimentos em conta vinculada em favor da criança ou adolescente, entre outras condições fixadas caso a caso pelo juiz.

Recebi notificação, mas meu filho não é protagonista. E agora? +

Nem toda notificação corresponde à hipótese do art. 34. O acordo define critérios objetivos para o enquadramento, e notificações automatizadas podem não refletir a realidade do perfil. Esse cenário exige análise específica.

Isso é o mesmo que autorização da Justiça do Trabalho? +

Não. O Superior Tribunal de Justiça já definiu que a competência é da Justiça Estadual, especificamente da Vara da Infância e Juventude — não da Justiça do Trabalho.

Entenda o que o seu caso exige

Fale com a Dra. Juliana para uma análise da sua situação à luz da nova legislação de proteção a crianças e adolescentes nas redes sociais.

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