O art. 34 do Decreto nº 12.880/2026 fixa três elementos que precisam estar presentes ao mesmo tempo:
seu perfil provavelmente se enquadra na exigência do alvará judicial. A ausência de qualquer um deles pode indicar que o caso é diferente do previsto no art. 34 — inclusive em situações de notificação equivocada pela própria plataforma, o que também merece análise jurídica.
Base normativa: art. 149, II, da Lei nº 8.069/1990 · art. 34 do Decreto nº 12.880/2026 · Resolução do Conselho Nacional de Justiça · acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Meta.
Com base no acordo firmado entre a Meta e as autoridades responsáveis, e nas obrigações do Decreto nº 12.880/2026:
A plataforma pode suspender a monetização do perfil enquanto a situação não for regularizada.
Sem regularização dentro do prazo notificado, o bloqueio da conta no território nacional é a etapa seguinte.
Marcas e agências com campanhas em andamento também ficam expostas junto com o perfil.
As autoridades e o Conselho Tutelar podem atuar mesmo após a concessão do alvará, havendo indício de irregularidade.
Em 18 de março de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou o acordo entre a Meta e essas duas autoridades. É esse acordo que estrutura como a fiscalização acontece na prática.
Identificada irregularidade, o responsável pelo perfil é notificado e tem 20 dias para apresentar o alvará judicial. Sem regularização nesse prazo, a conta é bloqueada no Brasil em até 10 dias adicionais.
A Meta se comprometeu a verificar perfis de forma contínua, com foco em contas com mínimo de 29 mil seguidores e atividade recente. Não é uma varredura única.
Além da verificação automatizada da Meta, essas autoridades podem apontar diretamente perfis para análise e bloqueio, independentemente dos critérios internos da plataforma.
O acordo obriga a Meta a manter canal de denúncia acessível, vinculado ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Qualquer usuário pode denunciar um perfil.
O acordo prevê multa de R$ 100 mil por criança em conta irregular não bloqueada, R$ 300 mil por outros descumprimentos, e R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância.
O acordo também prevê notificação semestral aos anunciantes (maio e novembro de cada ano) sobre as regras de monetização envolvendo menores.
O tempo de tramitação varia conforme a complexidade do caso e a Vara em que o processo tramitar.
Levantamos a atividade, a frequência de aparição, formas de monetização e contratos existentes.
Protocolo na comarca de domicílio da criança ou adolescente, com todo o escopo do pedido definido.
O Ministério Público atua como fiscal da lei em todo o processo. A criança, quando possível, e o adolescente são ouvidos.
O juiz define as condições do caso concreto: reserva de rendimentos, limite de carga horária e restrições de conteúdo.
Validade de até 12 meses (crianças) ou 18 meses (adolescentes). Apresentado à plataforma, a atividade volta a operar normalmente.
Não. O alvará só é exigido quando há exploração econômica habitual da imagem — monetização, impulsionamento ou patrocínio. Uma conta pessoal, sem fins comerciais, não entra nessa exigência.
Você tem 20 dias a partir da notificação para apresentar o alvará judicial. Sem regularização nesse prazo, a conta é bloqueada no Brasil em até 10 dias adicionais. Quanto antes o pedido for protocolado, maior a margem para cumprir o prazo.
Não. A validade é de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser revisado, suspenso ou revogado se houver risco aos direitos do menor.
É comum que a decisão judicial determine a reserva de parte dos rendimentos em conta vinculada em favor da criança ou adolescente, entre outras condições fixadas caso a caso pelo juiz.
Nem toda notificação corresponde à hipótese do art. 34. O acordo define critérios objetivos para o enquadramento, e notificações automatizadas podem não refletir a realidade do perfil. Esse cenário exige análise específica.
Não. O Superior Tribunal de Justiça já definiu que a competência é da Justiça Estadual, especificamente da Vara da Infância e Juventude — não da Justiça do Trabalho.
Fale com a Dra. Juliana para uma análise da sua situação à luz da nova legislação de proteção a crianças e adolescentes nas redes sociais.
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