Salário-Maternidade · INSS

O INSS negou seu
salário-maternidade?
Ou você nunca pediu?

Muitas mulheres deixam de receber mais de R$ 6.000 simplesmente por não saber que tinham direito — ou por não recorrer quando foram negadas. Você pode ter até 5 anos para pedir.

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Dra. Juliana Medeiros, advogada
02 · Quem tem direito

Você pode ter direito
ao salário-maternidade se for…

MEI (microempreendedora individual)
Autônoma ou contribuinte individual
Empregada com carteira assinada
Empregada doméstica
Trabalhadora rural
Desempregada que contribuía para o INSS
Mãe adotiva
Mãe de natimorto (bebê nascido sem vida)
Mãe que adotou criança com até 12 anos
Não tem certeza se se encaixa? Me conta seu caso e eu explico o que a lei prevê para a sua situação.
03 · Casos comuns

Situações em que a lei prevê direitos.

Situação A

Paguei INSS como MEI por dois anos. Tive um bebê e o INSS disse que não tinha direito. Achei que era isso.

Situação B

Fui demitida dois meses antes de descobrir que estava grávida. Não sabia que a data da concepção importava.

Situação C

Tive um filho há 3 anos e nunca pedi o salário-maternidade porque não sabia que podia pedir com tanto tempo de atraso.

Em situações como essas, a lei pode prever o direito ao benefício.
O prazo para pedir é de até 5 anos.

Entenda o benefício

O salário-maternidade.

O que é

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a mães em diversas situações: empregada, MEI, contribuinte individual (autônoma), segurada desempregada que mantém a qualidade de segurada, trabalhadora rural, além dos casos de adoção e de natimorto. A depender da categoria e do salário de contribuição, o valor do benefício ultrapassa R$ 6.000,00.

Pedidos negados no passado

Em muitos casos, na data do fato gerador não bastava a mãe ter a qualidade de segurada: ela tinha que ter cumprido as 10 contribuições de carência. Mas isso mudou, conforme o entendimento firmado pelo STF (ADI), o que permite rediscutir indeferimentos anteriores. Cada caso exige análise individual.

Contribuição antes do parto

Para as seguradas que precisam contribuir, a contribuição deve ser feita antes do parto, com a guia e a alíquota corretas. Houve mudança recente de entendimento: a Resolução CRPS nº 13/2026, que alterou o Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social, passou a afastar os pedidos baseados apenas em uma contribuição recolhida na competência do fato gerador (parto) para as seguradas facultativas. Por isso, é essencial analisar o caso antes de contribuir ou de requerer o benefício.

04 · Processo

Como funciona.

1

Análise do caso

2

Documentação

3

Acompanhamento até o fim

Atenção ao prazo

O prazo retroativo é de 5 anos.

O salário-maternidade pode ser pedido até 5 anos após o fato gerador (nascimento, adoção, etc). Passado esse prazo, o direito prescreve. Por isso, é importante analisar o caso dentro dessa janela.

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08 · Dúvidas

Perguntas frequentes.

Estou grávida e fui demitida. Ainda tenho direito ao salário-maternidade?

Sim. A demissão durante a gravidez não elimina automaticamente o direito ao salário-maternidade. O que determina o direito é a manutenção da qualidade de segurada do INSS.

Pelo art. 15 da Lei 8.213/91, após o fim das contribuições, você continua segurada por até 12 meses. Esse prazo pode chegar a 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições pagas.

Se a demissão foi sem justa causa durante a gravidez, existe ainda a questão da estabilidade gestante, que pode ser contestada judicialmente.

Trabalho como autônoma ou MEI. Tenho direito ao salário-maternidade?

Sim — e com uma mudança importantíssima que muitas ainda não sabem.

Até pouco tempo, a lei exigia 10 meses de contribuição (carência) para contribuintes individuais, MEI e seguradas facultativas. O STF derrubou essa exigência na ADI 2.110, declarando-a inconstitucional por violar o princípio da isonomia.

Na prática: carência e qualidade de segurada são requisitos distintos. Para ter qualidade de segurada, basta uma única contribuição paga corretamente. Essa isenção de carência se aplica a requerimentos feitos a partir de 05/04/2024 (IN 128/22, art. 200, §4), independentemente de quando ocorreu o parto.

Atenção: a contribuição precisa estar com o código correto, na alíquota correta e no valor correto. Uma guia errada pode colocar tudo a perder.

Recebo Bolsa Família. Posso receber o salário-maternidade também?

Em regra, sim — os dois benefícios são de naturezas diferentes e podem coexistir. Mas o risco está na forma de contribuição.

Quem recebe Bolsa Família não deve contribuir como Contribuinte Individual (CI), pois a renda de CI pode ser interpretada como atividade econômica e gerar perda do benefício assistencial.

Importante: BPC (Benefício de Prestação Continuada) é diferente do Bolsa Família e não é cumulativo com salário-maternidade. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Quantas contribuições preciso ter para ter direito?

O requisito central é ter qualidade de segurada na data do nascimento do filho.

Carteira assinada, doméstica ou avulsa: a qualidade de segurada vem automaticamente do vínculo de trabalho. Não precisa de contribuição extra.

Autônoma ou dona de casa sem vínculo: precisa contribuir para o INSS. Com a derrubada da carência pelo STF (ADI 2.110), uma única contribuição paga corretamente já é suficiente para ter qualidade de segurada.

A partir de quando posso começar a receber?

Pelo art. 71 da Lei 8.213/91, o benefício pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento, com duração total de 120 dias.

Caso especial: se você ou o recém-nascido ficarem internados por mais de duas semanas em razão de complicações do parto, o salário-maternidade passa a ser contado a partir da alta hospitalar, com direito a mais 120 dias após a alta (Lei 15.222/2025).

Tive um aborto espontâneo. Tenho direito?

Sim, desde que o aborto seja não criminoso (espontâneo ou nos casos permitidos por lei). O benefício é devido pelo período de 2 semanas (14 dias), conforme o art. 93, §5 do Regulamento da Previdência Social.

É necessário atestado médico com CID específico (O02 a O06 e ramificações). Não é necessária avaliação pela Perícia Médica Federal.

Meu bebê nasceu prematuro. Como fica?

O nascimento prematuro não reduz os 120 dias de salário-maternidade.

A regra do parto antecipado afeta apenas a carência para contribuintes individuais e seguradas especiais: o período exigido é reduzido proporcionalmente aos meses de antecipação (art. 25, §único, Lei 8.213/91) — o que pode ser favorável para quem ainda não havia completado as contribuições mínimas.

Não recebi o salário-maternidade na época. Ainda posso reclamar?

Sim, desde que na época você tivesse qualidade de segurada e que não tenha passado mais de 5 anos. O art. 103, parágrafo único da Lei 8.213/91 estabelece prescrição quinquenal para ações de prestações vencidas da Previdência Social.

Se o parto ocorreu há menos de 5 anos e você não recebeu (ou recebeu menos do que devia), ainda é possível buscar o benefício na via administrativa ou judicial.

Trabalho em dois empregos. Recebo dois salários-maternidade?

Sim. O art. 361 da IN 128/22 garante que, em vínculos concomitantes, a segurada faz jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.

Condição essencial: a segunda atividade não pode estar em período de graça no momento do parto. Ela precisa estar ativa, com contribuições em dia. Cada vínculo é tratado de forma independente, e o valor global de todos os benefícios somados não pode ficar abaixo de um salário mínimo.

Preciso comparecer ao INSS ou ao escritório?

Não. Todo o processo é digital. Você envia os documentos por foto ou PDF e protocolamos tudo online.

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