Salário-Maternidade · INSS

O INSS negou seu
salário-maternidade?
Ou você nunca pediu?

Muitas mulheres deixam de receber mais de R$ 5.000 simplesmente por não saber que tinham direito — ou por não recorrer quando foram negadas. Você pode ter até 5 anos para pedir.

Verificar meu direito — é gratuito Análise gratuita do caso · sem compromisso
Dra. Juliana Medeiros, advogada especialista em direitos das mulheres
OAB DF · ATIVA
02 · Quem tem direito

Você pode ter direito
ao salário-maternidade se for…

MEI (microempreendedora individual)
Autônoma ou contribuinte individual
Empregada com carteira assinada
Empregada doméstica
Trabalhadora rural ou boia-fria
Desempregada que contribuía para o INSS
Mãe adotiva
Mãe de natimorto (bebê nascido sem vida)
Mãe que adotou criança com menos de 12 anos
Não tem certeza se se encaixa? Me conta seu caso e eu analiso gratuitamente.
03 · Casos comuns

Reconhece alguma dessas situações?

Situação A

Paguei INSS como MEI por dois anos. Tive um bebê e o INSS disse que não tinha direito. Achei que era isso.

Situação B

Fui demitida dois meses antes de descobrir que estava grávida. Não sabia que a data da concepção importava.

Situação C

Tive um filho há 3 anos e nunca pedi o salário-maternidade porque não sabia que podia pedir com tanto tempo de atraso.

Nesses três casos, havia direito.
O prazo para pedir é de até 5 anos.

04 · Processo

Como funciona.

1

Análise gratuita do caso

Me conta sua situação pelo WhatsApp. Verifico seus dados do INSS e identifico se você tem direito — e qual o valor estimado.

2

Documentação

Você me envia os documentos digitalmente. Cuidamos de todo o protocolo, inclusive recursos e contestações junto ao INSS.

3

Acompanhamento

Você recebe atualizações sobre o andamento. Sem precisar ligar para o INSS, sem filas, sem burocracia.

4

Você recebe, nós cobramos

O honorário é cobrado apenas quando o benefício for aprovado e pago. Antes disso, nenhum custo para você.

05 · Transparência

Sem custo inicial.
Você só paga se ganhar.

Trabalhamos com honorários no êxito: cobramos apenas uma porcentagem sobre o valor que você efetivamente receber. Se o processo não resultar em pagamento, você não paga nada.

Na sua primeira mensagem, você já sabe exatamente como funciona a cobrança. Transparência total, desde o começo.

Atenção ao prazo

O prazo retroativo é de 5 anos.

O salário-maternidade pode ser pedido até 5 anos após o fato gerador (nascimento, adoção, etc). Se você passou dessa janela, o direito prescreve. Quanto antes você verificar, melhor.

Verificar meu caso agora
07 · Quem já recebeu

Quem já garantiu o benefício.

[Depoimento real — incluir após primeiros casos fechados]

[Nome], [Cidade] MEI · benefício aprovado

[Depoimento real — incluir após primeiros casos fechados]

[Nome], [Cidade] Retroativo · 3 anos

[Depoimento real — incluir após primeiros casos fechados]

[Nome], [Cidade] Recurso pós-negativa

Enquanto coletamos depoimentos: selos do Google Meu Negócio e número de casos resolvidos serão exibidos aqui.

08 · Dúvidas

Perguntas frequentes.

Estou grávida e fui demitida. Ainda tenho direito ao salário-maternidade?

Sim. A demissão durante a gravidez não elimina automaticamente o direito ao salário-maternidade. O que determina o direito é a manutenção da qualidade de segurada do INSS.

Pelo art. 15 da Lei 8.213/91, após o fim das contribuições, você continua segurada por até 12 meses. Esse prazo pode chegar a 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições pagas.

Se a demissão foi sem justa causa durante a gravidez, existe ainda a questão da estabilidade gestante, que pode ser contestada judicialmente.

Trabalho como autônoma ou MEI. Tenho direito ao salário-maternidade?

Sim — e com uma mudança importantíssima que muitas ainda não sabem.

Até pouco tempo, a lei exigia 10 meses de contribuição (carência) para contribuintes individuais, MEI e seguradas facultativas. O STF derrubou essa exigência na ADI 2.110, declarando-a inconstitucional por violar o princípio da isonomia.

Na prática: carência e qualidade de segurada são requisitos distintos. Para ter qualidade de segurada, basta uma única contribuição paga corretamente. Essa isenção de carência se aplica a requerimentos feitos a partir de 05/04/2024 (IN 128/22, art. 200, §4), independentemente de quando ocorreu o parto.

Atenção: a contribuição precisa estar com o código correto, na alíquota correta e no valor correto. Uma guia errada pode colocar tudo a perder.

Recebo Bolsa Família. Posso receber o salário-maternidade também?

Em regra, sim — os dois benefícios são de naturezas diferentes e podem coexistir. Mas o risco está na forma de contribuição.

Quem recebe Bolsa Família não deve contribuir como Contribuinte Individual (CI), pois a renda de CI pode ser interpretada como atividade econômica e gerar perda do benefício assistencial. A orientação correta é contribuir como segurada facultativa, alíquota 11%.

Importante: BPC (Benefício de Prestação Continuada) é diferente do Bolsa Família e não é cumulativo com salário-maternidade. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Quantas contribuições preciso ter para ter direito?

O requisito central é ter qualidade de segurada na data do nascimento do filho.

Carteira assinada, doméstica ou avulsa: a qualidade de segurada vem automaticamente do vínculo de trabalho. Não precisa de contribuição extra.

Autônoma ou dona de casa sem vínculo: precisa contribuir para o INSS. Com a derrubada da carência pelo STF (ADI 2.110), uma única contribuição paga corretamente já é suficiente para ter qualidade de segurada.

A partir de quando posso começar a receber?

Pelo art. 71 da Lei 8.213/91, o benefício pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento, com duração total de 120 dias.

Caso especial: se você ou o recém-nascido ficarem internados por mais de duas semanas em razão de complicações do parto, o salário-maternidade passa a ser contado a partir da alta hospitalar, com direito a mais 120 dias após a alta (Lei 15.222/2025).

Tive um aborto espontâneo. Tenho direito?

Sim, desde que o aborto seja não criminoso (espontâneo ou nos casos permitidos por lei). O benefício é devido pelo período de 2 semanas (14 dias), conforme o art. 93, §5 do Regulamento da Previdência Social.

É necessário atestado médico com CID específico (O02 a O06 e ramificações). Não é necessária avaliação pela Perícia Médica Federal.

Meu bebê nasceu prematuro. Como fica?

O nascimento prematuro não reduz os 120 dias de salário-maternidade.

A regra do parto antecipado afeta apenas a carência para contribuintes individuais e seguradas especiais: o período exigido é reduzido proporcionalmente aos meses de antecipação (art. 25, §único, Lei 8.213/91) — o que pode ser favorável para quem ainda não havia completado as contribuições mínimas.

Não recebi o salário-maternidade na época. Ainda posso reclamar?

Sim, desde que não tenham passado mais de 5 anos. O art. 103, parágrafo único da Lei 8.213/91 estabelece prescrição quinquenal para ações de prestações vencidas da Previdência Social.

Se o parto ocorreu há menos de 5 anos e você não recebeu (ou recebeu menos do que devia), ainda é possível buscar o benefício na via administrativa ou judicial.

Trabalho em dois empregos. Recebo dois salários-maternidade?

Sim. O art. 361 da IN 128/22 garante que, em vínculos concomitantes, a segurada faz jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.

Condição essencial: a segunda atividade não pode estar em período de graça no momento do parto. Ela precisa estar ativa, com contribuições em dia. Cada vínculo é tratado de forma independente, e o valor global de todos os benefícios somados não pode ficar abaixo de um salário mínimo.

Preciso comparecer ao INSS ou ao escritório?

Não. Todo o processo é digital. Você envia os documentos por foto ou PDF e protocolamos tudo online.

Última chamada

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A análise é gratuita. Muitas mulheres foram surpreendidas positivamente.

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