Alimentos Gravídicos

Está grávida e o pai
não contribui?
A lei garante esse direito.

A Lei 11.804 permite que você receba pensão do pai do bebê ainda na gravidez, mesmo sem DNA confirmado e mesmo sem casamento ou relacionamento formal. O processo é mais rápido do que a maioria imagina.

Base legal: Lei 11.804/2008
Entender meu direito agora Análise gratuita · sem compromisso
Dra. Juliana Medeiros, advogada especialista em direitos das mulheres
OAB DF · ATIVA
02 · Conceito

O que são alimentos gravídicos?

São os valores que o pai do bebê deve pagar para ajudar nas despesas da gestação: consultas, exames, alimentação, preparação para o parto e o que mais for necessário para a saúde da mãe e do bebê.

Eles são garantidos pela Lei 11.804/2008 — e podem ser pedidos mesmo que a paternidade ainda não esteja formalizada.

Cada semana sem ação é alimento perdido. A pensão começa a valer a partir do pedido na Justiça, não retroativamente.
03 · Quem pode pedir

Você pode entrar com a ação se…

  • Está grávida agora
  • O pai é conhecido (mesmo que ele negue)
  • Você tem alguma prova do relacionamento (mensagens, fotos, redes sociais, conhecidos em comum)
  • O pai não contribui ou contribui muito pouco para as despesas da gestação
  • Não há acordo formalizado de pensão em vigor

Não tem certeza se se encaixa? Me conta o caso. A análise é gratuita.

04 · Processo

Como funciona.

1

Análise gratuita

Me conta sua situação pelo WhatsApp. Avalio o caso, as provas disponíveis e a viabilidade da ação.

2

Reunião e documentação

Se for viável, marcamos uma videochamada para detalhar o processo. Você me envia os documentos digitalmente.

3

Ação na Vara de Família

Protocolo o pedido de urgência. O juiz pode determinar o pagamento provisório em poucos dias, sem que a paternidade precise ser confirmada antes.

4

Pagamento

Uma vez fixado pelo juiz, o pai passa a pagar mensalmente. Se não pagar, há mecanismos legais de cobrança.

05 · Transparência

Transparência sobre os honorários.

A ação de alimentos gravídicos envolve custas iniciais e diligências que precisam ser pagas antes da sentença. Por isso, trabalhamos com um modelo híbrido:

Etapa 01

Valor inicial reduzido para iniciar a ação (custas e protocolo).

Etapa 02

Percentual de êxito sobre os alimentos fixados pelo juiz.

Tudo é explicado com clareza antes de qualquer compromisso.

Quero entender os honorários no meu caso
Tempo importa

Cada semana sem ação
é apoio perdido.

Os alimentos gravídicos valem a partir do pedido judicial. Cada semana sem entrar com a ação é apoio financeiro que não poderá ser recuperado depois. Se você está grávida agora, não espere.

07 · Dúvidas

Dúvidas comuns.

Preciso fazer DNA para entrar com a ação?

Não. A Lei 11.804 só exige "indícios de paternidade". Mensagens, fotos, redes sociais ou relatos de conhecidos já costumam ser suficientes para o pedido inicial.

O que acontece se o pai negar a paternidade?

O juiz pode determinar o pagamento mesmo com a negativa, com base nos indícios apresentados. O DNA pode ser solicitado no decorrer do processo.

O processo demora quanto tempo?

O pedido de urgência pode ser deferido em dias. O processo completo varia conforme o caso e a comarca, mas costuma ser mais rápido do que as pessoas imaginam.

E depois que o bebê nascer, o que acontece com os alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia comum, válida para a criança já nascida. Não é necessário abrir um novo processo.

Moro em outra cidade. Você pode me atender?

Sim. Atendo 100% digital em todo o Brasil. As audiências podem ser realizadas por videoconferência.

E se o pai mora em outra cidade ou estado?

Não importa. A ação pode ser proposta no domicílio da gestante (foro privilegiado), e o pai será citado onde quer que esteja. Atuamos em todo o território nacional.

Última chamada

Você não precisa passar
pela gravidez sem suporte.

Me conta sua situação. A análise é gratuita e sem compromisso.

Falar com a Juliana no WhatsApp @juliana.adv.mulheres · OAB/DF [número]