Está grávida e o pai
não contribui?
A lei garante esse direito.
A Lei 11.804 permite que você receba pensão do pai do bebê ainda na gravidez, mesmo sem DNA confirmado e mesmo sem casamento ou relacionamento formal. O processo é mais rápido do que a maioria imagina.
Base legal: Lei 11.804/2008
O que são alimentos gravídicos?
São os valores que o pai do bebê deve pagar para ajudar nas despesas da gestação: consultas, exames, alimentação, preparação para o parto e o que mais for necessário para a saúde da mãe e do bebê.
Eles são garantidos pela Lei 11.804/2008 — e podem ser pedidos mesmo que a paternidade ainda não esteja formalizada.
Você pode entrar com a ação se…
- Está grávida agora
- O pai é conhecido (mesmo que ele negue)
- Você tem alguma prova do relacionamento (mensagens, fotos, redes sociais, conhecidos em comum)
- O pai não contribui ou contribui muito pouco para as despesas da gestação
- Não há acordo formalizado de pensão em vigor
Não tem certeza se se encaixa? Me conta o caso. A análise é gratuita.
Como funciona.
Análise gratuita
Me conta sua situação pelo WhatsApp. Avalio o caso, as provas disponíveis e a viabilidade da ação.
Reunião e documentação
Se for viável, marcamos uma videochamada para detalhar o processo. Você me envia os documentos digitalmente.
Ação na Vara de Família
Protocolo o pedido de urgência. O juiz pode determinar o pagamento provisório em poucos dias, sem que a paternidade precise ser confirmada antes.
Pagamento
Uma vez fixado pelo juiz, o pai passa a pagar mensalmente. Se não pagar, há mecanismos legais de cobrança.
Transparência sobre os honorários.
A ação de alimentos gravídicos envolve custas iniciais e diligências que precisam ser pagas antes da sentença. Por isso, trabalhamos com um modelo híbrido:
Valor inicial reduzido para iniciar a ação (custas e protocolo).
Percentual de êxito sobre os alimentos fixados pelo juiz.
Tudo é explicado com clareza antes de qualquer compromisso.
Cada semana sem ação
é apoio perdido.
Os alimentos gravídicos valem a partir do pedido judicial. Cada semana sem entrar com a ação é apoio financeiro que não poderá ser recuperado depois. Se você está grávida agora, não espere.
Dúvidas comuns.
Preciso fazer DNA para entrar com a ação?
Não. A Lei 11.804 só exige "indícios de paternidade". Mensagens, fotos, redes sociais ou relatos de conhecidos já costumam ser suficientes para o pedido inicial.
O que acontece se o pai negar a paternidade?
O juiz pode determinar o pagamento mesmo com a negativa, com base nos indícios apresentados. O DNA pode ser solicitado no decorrer do processo.
O processo demora quanto tempo?
O pedido de urgência pode ser deferido em dias. O processo completo varia conforme o caso e a comarca, mas costuma ser mais rápido do que as pessoas imaginam.
E depois que o bebê nascer, o que acontece com os alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia comum, válida para a criança já nascida. Não é necessário abrir um novo processo.
Moro em outra cidade. Você pode me atender?
Sim. Atendo 100% digital em todo o Brasil. As audiências podem ser realizadas por videoconferência.
E se o pai mora em outra cidade ou estado?
Não importa. A ação pode ser proposta no domicílio da gestante (foro privilegiado), e o pai será citado onde quer que esteja. Atuamos em todo o território nacional.
Você não precisa passar
pela gravidez sem suporte.
Me conta sua situação. A análise é gratuita e sem compromisso.
Falar com a Juliana no WhatsApp @juliana.adv.mulheres · OAB/DF [número]