Alimentos Gravídicos

Está grávida e o pai
não contribui?
A lei prevê esse direito.

A Lei 11.804 permite que você receba pensão do pai do bebê ainda na gravidez, mesmo sem DNA confirmado e mesmo sem casamento ou relacionamento formal.

Base legal: Lei 11.804/2008
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Dra. Juliana Medeiros, advogada
02 · Conceito

O que são alimentos gravídicos?

São os valores que o pai do bebê deve pagar para ajudar nas despesas da gestação: consultas, exames, alimentação, preparação para o parto e o que mais for necessário para a saúde da mãe e do bebê.

Eles são garantidos pela Lei 11.804/2008 — e podem ser pedidos mesmo que a paternidade ainda não esteja formalizada.

Cada semana sem ação é alimento perdido. A pensão começa a valer a partir do pedido na Justiça, não retroativamente.
03 · Quem pode pedir

Você pode entrar com a ação se…

  • Está grávida agora
  • O pai é conhecido (mesmo que ele negue)
  • Você tem alguma prova do relacionamento (mensagens, fotos, redes sociais, conhecidos em comum)
  • O pai não contribui ou contribui muito pouco para as despesas da gestação
  • Não há acordo formalizado de pensão em vigor

Não tem certeza se se encaixa? Me conta o caso e eu explico o que a lei prevê.

04 · Processo

Como funciona.

1

Análise do caso

Me conta sua situação pelo WhatsApp. Avalio o caso, as provas disponíveis e a viabilidade da ação.

2

Reunião e documentação

Se for viável, marcamos uma videochamada para detalhar o processo. Você me envia os documentos digitalmente.

3

Ação na Vara de Família

Protocolo o pedido de urgência. O juiz pode determinar o pagamento provisório em poucos dias, sem que a paternidade precise ser confirmada antes.

4

Pagamento

Uma vez fixado pelo juiz, o pai passa a pagar mensalmente. Se não pagar, há mecanismos legais de cobrança.

Sobre o prazo

O direito vale a partir do pedido.

Os alimentos gravídicos são devidos a partir do pedido judicial. Em regra, valores anteriores ao pedido não podem ser recuperados depois — por isso o momento do pedido é relevante.

07 · Dúvidas

Dúvidas comuns.

Preciso fazer DNA para entrar com a ação?

Não. A Lei 11.804 só exige "indícios de paternidade". Mensagens, fotos, redes sociais ou relatos de conhecidos já costumam ser suficientes para o pedido inicial.

O que acontece se o pai negar a paternidade?

O juiz pode determinar o pagamento mesmo com a negativa, com base nos indícios apresentados. O DNA pode ser solicitado no decorrer do processo.

O processo demora quanto tempo?

O pedido de urgência pode ser deferido em dias. O processo completo varia conforme o caso e a comarca, mas costuma ser mais rápido do que as pessoas imaginam.

E depois que o bebê nascer, o que acontece com os alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia comum, válida para a criança já nascida. Não é necessário abrir um novo processo.

Moro em outra cidade. Você pode me atender?

Sim. Atendo 100% digital em todo o Brasil. As audiências podem ser realizadas por videoconferência.

E se o pai mora em outra cidade ou estado?

Não importa. A ação pode ser proposta no domicílio da gestante (foro privilegiado), e o pai será citado onde quer que esteja. Atuamos em todo o território nacional.

Contato

Ainda com
dúvidas?

Relate sua situação e entenda os caminhos jurídicos possíveis.

Fale com o escritório @juliana.adv.mulheres